NOVA LEI ORGANICA DO MAI uma piada
Dezembro 04, 2013
Sem voltar atrás...
Meninas da minha praia, da minha rua e do meu blog, como rapariga interessada que sou em tudo o que tem a ver com leis e afins, resolvi dar uma “espreitadela” à nova lei orgânica do MAI (ministério da administração interna), organismo do qual dependo indiretamente. Confesso que tenho alguma perspicácia na interpretação da lei, apesar da minha pouca ou nenhuma formação académica, tudo o que toca a leis é coisa do meu interesse, e deveria ser de todos, mas passando essa parte...facto é que, se em algumas coisas decididas pelo pessoal lá dos lados de S. Bento, me é relativamente fácil interpretar e entender, outras há que por mais que me esforce, por mais que leia e volte a reler, por mais cambalhotas e reviravoltas que os meus neurónios deem, não consigo chegar lá. Aqui vos deixo o ponto 3 do Art.º 2º da nova Lei Orgânica do MAI, que por muito curto que seja, reflete o resto do disposto no mesmo diploma, ou seja, ninguém entende patavina do que os digníssimos querem dizer. Já o artigo 4º diz e muito, leiam e depois entenderão o que quero dizer. Abaixo junto uns anexos à presente lei orgânica, para que vejam com os vossos próprios olhos, parte do efetivo empenhado apenas em cargos de direção...vejam minhas lindas meninas e depois tirem a vossa conclusão! É o país que temos, são os governantes que temos e que aprovam coisas como estas...e mais não digo!
«Artigo 2.º»
3 — A SG (secretaria geral) prossegue as seguintes atribuições, no
âmbito da prestação de serviços comuns:
a) No quadro do exercício de funções transversais, e
sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de
serviços de suporte não integrados em entidades públicas
prestadoras de serviços partilhados;
ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos
procedimentos de contratação pública, exercendo as
funções de unidade ministerial de compras;
«Artigo 4.º»
[...]
A SG (secretaria geral) é dirigida por um secretário -geral, coadjuvado
por três secretários -gerais -adjuntos, cargos de direção
superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares
(não inclui
as forças de segurança)
Cargos de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . 6
Cargos de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . 11
ANEXO II
Mapa de cargos de direção
Designação dos cargos
dirigentes
Qualificação dos cargos
dirigentes Grau Número
de lugares
Diretor -geral . . . . . . . . . Direção superior . . . . . . 1.º 1
Subdiretor-geral . . . . . . Direção superior . . . . . . 2.º 2
Diretor de serviços . . . . Direção intermédia . . . . 1.º 3
ANEXO III
Mapa de cargos de direção
Designação dos cargos
dirigentes
Qualificação dos cargos
dirigentes Grau Número
de lugares
Secretário -geral . . . . . . . Direção superior . . . . . . 1.º 1
Secretário -geral -adjunto Direção superior . . . . . . 2.º 3
Diretor de serviços . . . . Direção intermédia . . . . 1.º 9